O divórcio no Brasil pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (sem acordo) e pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial. O tipo mais rápido e econômico é o consensual extrajudicial, possível apenas se não houver filhos menores de idade ou incapazes. Em casos de desacordo ou menores, é necessário um processo judicial, que envolve petição inicial, audiência de conciliação (se aplicável) e, posteriormente, a decisão judicial para homologar o divórcio.
Tipos de divórcio
- Consensual: Ambas as partes concordam com todos os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Litigioso: As partes não chegam a um acordo e a resolução de questões como partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia precisa ser decidida por um juiz.
1. Divórcio Extrajudicial (em cartório)
- Quando é possível: Apenas em casos de divórcio consensual, quando não há filhos menores ou incapazes e todas as partes são maiores e capazes.
- Como funciona: Um advogado elabora a petição de divórcio consensual, que é assinada por ambos os cônjuges e levada a um cartório, onde a escritura pública é lavrada.
2. Divórcio Judicial
- Quando é necessário: Sempre que houver litígio entre as partes ou quando houver filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual.
- Como funciona (litigioso ou com filhos menores):
- Petição inicial: Um advogado apresenta o pedido de divórcio à Justiça, detalhando os fatos.
- Citação: A outra parte é citada para apresentar sua defesa, se desejar.
- Audiência de conciliação: Um juiz tenta mediar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo segue.
- Instrução processual: As partes podem apresentar provas e novas contestações.
- Sentença: O juiz analisa o caso e profere uma sentença determinando os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, guarda e pensão, se for o caso.
3. Divórcio Judicial Consensual
- Quando é necessário: Quando as partes, mesmo que em acordo, precisam do divórcio via judicial porque têm filhos menores ou incapazes.
- Como funciona:
- Petição inicial: Um advogado apresenta um pedido de divórcio consensual, com todos os termos acordados.
- Análise do Ministério Público: O Ministério Público analisa o pedido para garantir que os direitos da criança ou do incapaz estão sendo respeitados.
- Sentença: Se tudo estiver correto, o juiz homologa o acordo, tornando-o válido.