Como funciona o divórcio no Brasil: Um guia passo a passo

O divórcio no Brasil pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (sem acordo) e pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial. O tipo mais rápido e econômico é o consensual extrajudicial, possível apenas se não houver filhos menores de idade ou incapazes. Em casos de desacordo ou menores, é necessário um processo judicial, que envolve petição inicial, audiência de conciliação (se aplicável) e, posteriormente, a decisão judicial para homologar o divórcio. 
Tipos de divórcio
  • Consensual: Ambas as partes concordam com todos os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
  • Litigioso: As partes não chegam a um acordo e a resolução de questões como partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia precisa ser decidida por um juiz. 
1. Divórcio Extrajudicial (em cartório)
  • Quando é possível: Apenas em casos de divórcio consensual, quando não há filhos menores ou incapazes e todas as partes são maiores e capazes.
  • Como funciona: Um advogado elabora a petição de divórcio consensual, que é assinada por ambos os cônjuges e levada a um cartório, onde a escritura pública é lavrada. 
2. Divórcio Judicial
  • Quando é necessário: Sempre que houver litígio entre as partes ou quando houver filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual.
  • Como funciona (litigioso ou com filhos menores):
    1. Petição inicial: Um advogado apresenta o pedido de divórcio à Justiça, detalhando os fatos.
    2. Citação: A outra parte é citada para apresentar sua defesa, se desejar.
    3. Audiência de conciliação: Um juiz tenta mediar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo segue.
    4. Instrução processual: As partes podem apresentar provas e novas contestações.
    5. Sentença: O juiz analisa o caso e profere uma sentença determinando os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, guarda e pensão, se for o caso. 
3. Divórcio Judicial Consensual
  • Quando é necessário: Quando as partes, mesmo que em acordo, precisam do divórcio via judicial porque têm filhos menores ou incapazes.
  • Como funciona:
    1. Petição inicial: Um advogado apresenta um pedido de divórcio consensual, com todos os termos acordados.
    2. Análise do Ministério Público: O Ministério Público analisa o pedido para garantir que os direitos da criança ou do incapaz estão sendo respeitados.
    3. Sentença: Se tudo estiver correto, o juiz homologa o acordo, tornando-o válido.