O inventário é o processo para organizar e dividir os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida entre os herdeiros. A partilha pode ser judicial (em caso de herdeiros menores/incapazes ou desacordo) ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores, capazes e houver consenso). O processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas sobre o imposto sobre herança (ITCMD).
O que é o inventário e a partilha
- Inventário: É o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, etc.
- Espólio: É o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido.
- Partilha: É a divisão final do espólio entre os herdeiros, conforme a lei e/ou testamento.
Tipos de inventário
- Judicial: Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, ou em caso de litígio entre os herdeiros.
- Extrajudicial: Realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo sobre a partilha.
- Diferenças: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos burocrático que o judicial.